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Segurança
Ex-prefeito de Irani é condenado por fraude em licitação do rodeio da Expo Irani 2014
Justiça determinou devolução de R$ 190 mil, multa no mesmo valor e suspensão dos direitos políticos por oito anos; dois empresários também foram condenados.
A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani e dois empresários por irregularidades na licitação para contratação do rodeio da Expo Irani 2014. A sentença atende a uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia.
Durante o processo, o Ministério Público demonstrou que houve direcionamento da contratação e simulação de concorrência entre empresas que mantinham vínculos entre si. A investigação também apontou que a administração municipal deixou de realizar uma pesquisa adequada de preços.
Segundo o MPSC, o então prefeito, que esteve à frente do município entre 2013 e 2016, recebeu vantagem econômica indevida durante a execução do contrato.
Ex-prefeito deverá devolver R$ 190 mil
Conforme a investigação, o ex-prefeito negociou a aquisição de uma estrutura metálica para o rodeio e ficou com metade do patrimônio comprado, avaliado em R$ 190 mil, sem comprovar o pagamento correspondente.
Como consequência, a Justiça determinou que ele devolva R$ 190 mil aos cofres públicos e pague multa civil no mesmo valor. Também foi estabelecida a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A sentença prevê ainda a perda de eventual função pública que o ex-prefeito esteja exercendo, após o trânsito em julgado da decisão.
Empresários também receberam punições
O empresário responsável pela empresa vencedora da licitação deverá ressarcir R$ 18.720 ao Município de Irani e pagar multa civil no mesmo valor. Ele também ficou proibido de contratar com a administração pública por seis anos.
Já o segundo empresário, apontado como participante da simulação da concorrência, recebeu a proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos.
A Justiça também determinou a anulação do contrato e de seu aditivo, embora tenha reconhecido que a empresa executou os serviços durante a Expo Irani 2014.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recursos.
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